Isenção do IMT e IS

20/11/2024

O Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, isenta de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) a primeira compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos.


No seu caso, será que pode usufruir da isenção?

Sim, desde que:

  •     Tenha idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura e que, no ano da escritura, não seja dependente no IRS.
  •       Seja a sua primeira de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano para habitação própria e permanente (primeira casa).
  •     Não tenha sido proprietário de imóvel nos últimos 3 anos.

 

Os Imóveis Varandas D’Avenida são elegíveis para isenção?

Estão isentos de IMT e IS todos os imóveis cujo valor de aquisição/escritura não ultrapasse os 316.772,00€

Imóveis com valor de aquisição/escritura superior a 633.453,00€ não têm isenção

Imóveis com valor de aquisição/escritura superior a 316.772,00€ e inferior a 633.453,00€ têm isenção até 316.772,00€ e ficam sujeitos ao imposto pelo valor excedente.

Nós temos várias opções disponíveis para si!

 

Um exemplo prático

Se comprar o nosso apartamento T0+1 com 71,19 m2 de área bruta, varanda de 6,34m2 e lugar de garagem de 14,2 m2, no valor de 312.914,99€, vais poupar:

IMT – 11.881,63€

IS – 2.503,32€

Poupança total de 14 384,95€